A aprovação da redução da taxa constitui um alívio para os operadores da actividade de jogos, que se vinham queixndo da excessiva carga fiscal da anterior lei. O novo documento vai também abrir a porta a novos investidores. Implanta-se igualmente a isenção de imposto para prémios de valor baixo.
A tributação sobre a receita bruta (entenda-se, apostas menos os prémios) do segmento de jogos de fortuna ou azar praticados nos casinos e salas de jogos vai passar dos 45% para 25%. Este valor é pago pelas empresas.
A Proposta de Lei da Actividade de Jogos passou esta semana pelo crivo das comissões de especialidade da Assembleia Nacional e passou à aprovação final pelo plenário.
Consta ainda da norma que aos prémios serão aplicados taxas de 10% nos jogos de fortuna ou azar de base territorial, 15% nos jogos sociais de base territorial (menos 5 pontos percentuais do que era anteriormente) e 15% nos jogos online, também com uma redução de 5 pp. Este imposto é pago pelos apostadores, através de desconto directo sobre os prémios.
Em termos práticos, imaginemos que um casino que facturou em apostas 500 milhões Kz e pagou em prémios 300 milhões Kz. O Estado vai receber 25% da receita bruta (0,25 x 200 milhões Kz), 50 milhões Kz, mais 10% dos prémios (0,10 x 300 milhões), 30 milhões, o que significam 80 milhões Kz. Anteriormente o Estado recebia 45% da receita bruta e 10% dos prémios, que totalizavam 120 milhões Kz.
Estes são valores máximos, uma vez que os prémios de valor mais baixo passam a estar isentos do pagamento de imposto. A nova lei isenta o pagamento de imposto especial de jogos os prémios cujo valor seja inferior ou igual a 300 mil Kz, na modalidade de jogos sociais e jogos de fortuna ou azar não bancados, de base territorial e 200 mil para os jogos online. A isenção nos jogos de fortuna ou azar bancados de base territorial incide sobre os prémios cujo valor seja igual ou inferior a um milhão Kz.
Objectivamente, o Estado vai receber menos dinheiro por cada operador e prémio, mas espera alargar a base de tributação com a entrada de novos investidores, com alargamento da oferta do tipo de jogos e com a legalização de algumas empresas que operam de forma informal.
Atrair investidores
A lei pretende instaurar no País um sistema jurídico de jogos mais adequado à regulamentação e de controlo da actividade, sem deixar de acautelar a defesa dos direitos constituídos e das expectativas das entidades exploradoras de jogos e dos jogadores.
O documento ora aprovado vai revogar a Lei n.º 5/16, de 17 de Maio, Lei de Actividade de Jogos, que era alvo de inúmeras críticas por parte das empresas de jogos que apelavam pela sua revisão e consequente desagravamento da carga fiscal. Esta baixa da carga tributária tem também como objectivo atrair novos investidores para este sector, que pode dar um contributo importante para o desenvolvimento do turismo, como acontece, por exemplo na África do Sul.
A nova Lei das Actividades de Jogos introduz também a figura do capital em giro inicial, ou seja, para os jogos de fortuna ou azar e sociais, os promotores passam a ter um capital inicial. A medida é justificada pelo supervisor para tornar mais efectiva a tributação dos jogos bancados praticados em casinos e salas de jogos.
Assim sendo, é fixado em 100 mil Kz o capital em giro inicial mínimo de abertura de cada uma das máquinas automáticas de jogos localizadas na sala de jogos gerais e 250 mil Kz em cada uma das máquinas de jogos localizadas nas salas VIP “s, colocadas à disposição dos jogadores.
O sector dos jogos é a única actividade na qual a tributação incide sobre a receita bruta (entenda-se apostas menos os prémios) e o legislador salienta que a Proposta de Lei não procura aligeirar a carga fiscal do sector, mas torná-la mais justa e sustentável na medida em que a economia angolana necessita ser atractiva e competitiva para os investimentos no sector dos jogos.
Jogos clandestinos
O que se tem assistido nos últimos anos, é que taxas de impostos muito elevadas, como estas que ainda estão em vigor para os jogos, desencorajam o seu pagamento por parte das entidades exploradoras. Ou seja, taxas de impostos elevadas contribuem para o aumento do jogo clandestino ou ilegal, que tem como consequência a redução da arrecadação fiscal nesta actividade, que é por natureza de fácil evasão.
Alguns especialistas reconhecem, por outro lado, que a taxa de 25% sobre a receita bruta do segmento de jogos de fortuna ou azar é ainda elevada comparativamente aos países da região Austral do continente. Em termos práticos, a realidade mostra que Angola cobra uma taxa mais elevada sobre a receita bruta dos casinos e outros jogos bancados que algumas nações da SADC. Expansão