Já está publicado em Diário da República o diploma de autorização legislativa que dá luz verde ao Presidente da República, João Lourenço, para proceder aos ajustes dos salários da função pública.
O texto da Lei n.º 1/25, de 11 de Fevereiro, observa que o diploma visa conceder ao Titular do Poder Executivo poderes para legislar sobre os princípios gerais relativos à organização e aplicação da estrutura indiciária das tabelas salariais e dos subsídios ou suplementos remuneratórios da função pública.
Trata-se de mais um passo para a efectivação do acordo celebrado o ano passado entre o Executivo e as Centrais Sindicais sobre a necessidade de ajustes dos salários dos funcionários públicos face à perda do poder de compra das famílias.
O acordo determinava que o aumento de 25% dos salários da função pública fosse efectivado em Janeiro último. Entretanto, o Executivo alegou questões burocráticas ligadas à autorização legislativa pela Assembleia Nacional para esticar o período de processamento da nova tabela salarial para Março próximo.
A medida não foi bem acolhida pela classe trabalhadora, que chegou a ameaçar com novas greves gerais. Em reacção, Governo assegurou que os salários actualizados seriam pagos até Março com efeitos retroactivos a contar a partir de Janeiro.
Realce-se que, à luz do acordo entre o Executivo, as organizações sindicais e as entidades patronais do sector privado, foi determinado, em Julho de 2024, um novo Salário Mínimo Nacional, fixado em 70 mil Kwanzas, e que entrou em vigor em Setembro daquele ano.
O decreto n.º 152/24, de 17 de Julho, justifica a estipulação do novo SMN com o objectivo de actualizar a remuneração dos trabalhadores em contrapartida dos serviços prestados, tendo em atenção a necessidade de garantir a promoção da dignidade da pessoa humana e da formalização dos agentes e unidades económicas.
O diploma, assinado por João Lourenço e consultado, na ocasião, pela E&M, refere que, face ao aumento gradual do salário mínimo nacional acordado, após 12 meses, a contar da data da entrada em vigor do diploma, o SMN será fixado em 100 mil kwanzas.
O decreto observa, entretanto, que é fixado em 50 mil Kz o montante do salário mínimo para as micro-empresas e empresas iniciantes, nos casos das startups.
Não obstante este incremento determinado nos acordos colectivos de trabalho, sublinha o documento, as entidades representativas dos trabalhadores e empregadores podem definir salários mínimos superiores aos agora fixados.
Em sentido inverso, o documento realça que as empresas que não possuem capacidade financeira para suportar o montante de 70 mil Kz podem solicitar autorização ao Departamento Ministerial responsável pelo sector para praticar, temporariamente, salários abaixo do nível definido.
Para tal, estas empresas devem comprovar a sua incapacidade temporária, apresentando cumulativamente documentos que justificam esta inaptidão, refere o decreto presidencial.
Mas o documento alerta que esta autorização concedida não pode ser superior a 24 meses, a contar da data da entrada em vigor do decreto n.º 152/24.