A proposta de alteração às leis eleitorais, levada a cabo pela UNITA, é peremptória. Diferente do Executivo, o maior partido na oposição “não abre mãos” à acta-síntese nem ao cartão de eleitor, quer recolocar nos carris o MPLA, escrutinando os votos a nível municipal, provincial e nacional.
Sugere manutenção dos 17 comissários da CNE, que escolhem o presidente e o vice-presidente por concurso público da Assembleia Nacional, deixando cair o polémico concurso curricular do Conselho Superior da Magistratura Judicial.
A UNITA, maior partido na oposição, propõe alterações profundas às leis eleitorais, para assegurar eleições livres, justas e transparentes.
As propostas de alteração do “galo negro” às Eleições Gerais, Lei sobre o Registo Eleitoral Oficioso e sobre o Funcionamento da CNE foram já aprovadas pela Assembleia Nacional (AN), a par das do Titular do Poder Executivo.
Na fundamentação, a UNITA sustenta que a realização de eleições periódicas e regulares deve garantir a efectiva participação do soberano (o povo) na definição e condução dos destinos do País, o que, segundo essa formação política, requer adequar o sistema eleitoral aos padrões democráticos internacionais e regionais, bem como aperfeiçoar a organização e o funcionamento, visando melhorar os processos e credibilizar os resultados, tornando-se, assim, um imperativo urgente.
A UNITA entende que Angola é parte do acordo da SADC sobre a Política Eleitoral da região que estabelece os princípios básicos de organização dos processos eleitorais que devem ser respeitados por todos os Estados-membros.
Relembra que o País já realizou 5 eleições gerais, cujo histórico registou irregularidades reflectidas nos relatórios de observação eleitoral, incluindo os da SADC, através de missões de observação.
Os resultados eleitorais dos referidos pleitos, diz a UNITA, foram sempre questionados, facto que continua a ensombrar o contexto actual, a caminho para mais uma eleição, suscitando controvérsias, suspeições, dúvidas e incertezas sobre o ambiente eleitoral futuro.
O contexto actual, insiste, exige mudanças, para que, independentemente de quem vença, a vitória transmita o resultado da vontade soberana dos eleitores, expressa livremente nas urnas e certificada por todos os interessados.
“A lei para regular a competição eleitoral tem de ser composta por normas transparentes e justas e deve tratar os concorrentes e os eleitores, observando os princípios da igualdade, da dignidade e do respeito pela liberdade de informação, de ser informado e de expressão”, justifica a UNITA numa das suas fundamentações.
UNITA ‘reduz’ permanência de não-eleitores de mil para 50 metros
Em desacordo com o Executivo, a UNITA é pela manutenção do movimento ‘votou, sentou’, diferente da iniciativa do Titular do Poder Executivo (TPE), que quer a estada de não-eleitores a mil metros.
O partido dos ‘maninhos’ sugere que seja permitida aos eleitores que tenham votado a permanência fora da assembleia de voto, a uma distância não inferior a 50 metros, sem perturbar a ordem pública.
Infelizmente, segundo aquela formação política, a prática continua a comprovar, em 23 anos de paz e 14 após a adopção do princípio da oficiosidade, que muitos cidadãos ainda não possuem Bilhete de Identidade.
Em contrapartida, a UNITA não só deixa a entender que o cartão de eleitor é o documento para o exercício do voto, bem como propõe que, enquanto não estiverem criadas as condições para o acesso universal e garantido o BI a todos os cidadãos nacionais, o Registo Eleitoral pode ser presencial.
Entre outras alterações, quanto à transferência e segurança tecnológica, a UNITA sugere que os partidos políticos ou coligações de partidos concorrentes, em conjunto ou a título particular, possam solicitar e promover auditorias independentes na Base de Dados de Cidadãos Maiores (BDCM) e no Ficheiro Informático de Cidadãos Maiores (FICM), devendo suportar os respectivos custos.
Multa de mil milhões e punição com oito anos de prisão
A UNITA não ficou por aí. No que se refere à perturbação do bom funcionamento da BDCM e do FICM, o partido fundado por Jonas Malheiro Savimbi quer multas em mil milhões de kwanzas e prisão dos prevaricadores.
Sugere, por exemplo, que quem introduzir, alterar, apagar, danificar ou suprimir dados, programas informáticos, interferir no funcionamento de qualquer sistema, processo ou programa informático da BDCM e do FICM, actuando com a intenção de perturbar o seu funcionamento, que impeça o eleitor de exercer o direito de voto, é punido com pena de prisão de dois a oito anos, sem prejuízo de outras penalidades previstas no Código Penal.
Deve, ainda, pagar uma multa de 500 mil a um milhão de kwanzas para indivíduos e mil milhões a 10 mil milhões Kz para empresas.
Tratando-se de cidadão servidor da Administração Pública do Estado, é suspenso por um ano sem salário, sem prejuízo da demissão e proibição de reingressar na função pública por um período de 20 anos.
Sendo um ente contratado para prestar serviços cujo desempenho esteja na base, perde o direito de receber a totalidade dos pagamentos que lhe são devidos e fica impedido de prestar serviços ao Estado por um período de 20 anos.