Tribunal tem cinco dias para decidir acusações contra generais Kopelipa e Dino

A equipa de juízes da Câmara Criminal do Tribunal Supremo, encarregada do processo que envolve os generais Manuel Hélder Vieira Dias Júnior “Kopelipa” e Leopoldino Fragoso do Nascimento “Dino”, tem cinco dias para responder aos mais de dez requerimentos interpostos pelos advogados dos arguidos, entre os quais o pedido de absolvição de alguns dos crimes por alegadamente terem sido abrangidos pela Lei de Amnistia de 2016

A juíza presidente da causa, Anabela Valente, suspendeu, ontem, a audiência até próxima terça-feira, com o propósito de conferir a posibilidade de a equipa de representantes do Ministério Público, encabeçada pelo procurador Lucas Ramos, e a de juízes, da qual faz parte, analisarem os requerimentos apresentados pelos defensores dos arguidos de modo a darem a resposta cabal.

Entretanto, a decisão tomada pelo colectivo de magistrados judiciais, do qual fazem parte os juízes conselheiros Raul Rodrigues e Inácio Paixão, vai determinar os passos subsequentes deste julgamento que corre os seus trâmites legais na Câmara Criminal do Tribunal Supremo pelo facto de os dois generais gozarem de foro especial.

Advertisement

“Concedeu agora cinco dias para que o Ministério Público possa oferecer a sua defesa em relação, no fundo, é respeitando o direito do contraditório, em relação às questões prévias colocadas pela defesa. Depois do Ministério Público apresentar as questões, o Tribunal terá de decidir sobre elas, sobre todas as outras questões prévias que foram colocadas”, afirmou o advogado Benja Satula, em declarações à imprensa, no final da audiência.

Os advogados recorreram à Lei de Amnistia para tentarem ilibar os seus constituintes da maioria dos crimes de que foram acusados e pronunciados, designadamente, burla por defraudação, falsificação de documentos, associação criminosa, abuso de poder, branqueamento de capitais e tráfico de influências, cujas penas são de até 12 anos.

Deste modo, no ponto de vista deles, restará apenas a acusação da prática do crime de peculato, cuja moldura penal, prevista na lei em vigor na data dos factos, era superior a 12 anos de prisão, excedendo assim o limite da moldura penal dos crimes abrangidos pela Lei n.º 11/16, de 12 de Agosto (Lei de Amnistia). A referida lei contempla todos os crimes puníveis com penas de até 12 anos que foram cometidos de 11 de Novembro de 1975 a 11 de Novembro de 2015.

Add a comment

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Advertisement