Seguro de responsabilidade civil passa a ser obrigatório para agências de viagens e turismo

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As agências de viagens, de turismo e operadores turísticos passarão a incluir, obrigatoriamente, o seguro de responsabilidade civil no exercício regular das suas actividades, anunciou a Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (ARSEG).

A medida consta da nova proposta regulamentar apresentada recentemente, em Luanda, que estabelece as regras e o funcionamento da Apólice Uniforme do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil das Agências de Viagens e Turismo em Angola.

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A solução, enquadrada na Estratégia Nacional dos Seguros Obrigatórios (ENSO 2026-2029), abrange também as pessoas singulares ou colectivas e as entidades do terceiro sector, tais como associações, cooperativas e Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) que organizem viagens regularmente, sem fins lucrativos.

O documento prevê um contrato-base com a duração de um ano (com renovação automática mediante aviso prévio de 30 dias) e cobre sinistros ocorridos durante a vigência cuja reclamação seja apresentada até 12 meses após o término do seguro.

Do ponto de vista prático, para os clientes e turistas, o regulamento estabelece a garantia de reembolso caso um serviço não seja prestado, tenha sido cancelado ou executado de forma defeituosa. Prevê, igualmente, o ressarcimento por danos materiais e morais provocados por falhas, acções ou omissões da agência de viagens ou dos seus agentes.

Neste sentido, as agências passarão a ter de contratar e manter este seguro activo como requisito obrigatório para o licenciamento da actividade. Caso a licença seja revogada, o seguro cessa automaticamente.

O documento regulamentar esclarece ainda que, no caso de incumprimento involuntário ou litígio com clientes, a responsabilidade financeira é transferida para a seguradora até ao limite do capital seguro acordado.

A seguradora indemniza o cliente, mas pode, posteriormente, exigir o ressarcimento à agência caso os danos tenham sido causados por dolo, negligência grave ou prestação de serviços não cobertos.

De acordo com a ARSEG, a medida não cobre danos provocados pelos próprios clientes ou por motivos de guerra ou greves, acidentes em transportes públicos ou veículos que já exijam seguros obrigatórios próprios (como o seguro automóvel), nem bagagens e bens roubados ou danificados no interior de hotéis.

O processo de consulta pública decorre até 25 de Outubro de 2026. E&M

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