Bilhete de Identidade vai ser o único documento de identificação pessoal

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O Bilhete de Identidade (BI) vai ser o único documento válido para situações de identificação pessoal, como em abertura de contas bancárias, aquisição e activação de ‘cartão sim’ de serviços de telecomunicações, assim como em actos de compra e venda de bens móveis e imóveis sujeitos a registo.

A informação foi avançada, ontem, em Luanda, pelo ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Marcy Lopes, no final da 4ª sessão ordinária do Conselho de Ministros, orientada pelo Presidente da República, João Lourenço.
A medida, precisou o governante, consta da Proposta de Lei do Bilhete de Identidade e do Registo Criminal, aprovada, ontem, em reunião daquele órgão colegial de consulta do Titular do Poder Executivo, para posterior envio à Assembleia Nacional, a fim de ser apreciada e aprovada pelos deputados.
O Bilhete de Identidade, tal como reforçou Marcy Lopes, será, igualmente, o único documento válido nos casos de registo de propriedade e celebração de actos notariais, matrícula em instituições de educação e ensino, emissão de documentos oficiais e solicitação de seguros.
Esta medida vai colocar fim ao uso de outros documentos que, em alguns casos, substituíam o Bilhete de Identidade, como o passaporte, cartão de eleitor e de trabalho, que decorria da dificuldade e constrangimento que o país tinha para a emissão do referido documento. “Hoje, considerando as condições materiais e logísticas criadas pelo Estado para a emissão e distribuição deste documento , o Bilhete de Identidade passa a ser o documento único válido para efeitos de identificação do seu titular, pelo menos no que diz respeito à identidade da pessoa”, ressaltou o governante.
O ministro da Justiça e dos Direitos Humanos explicou que um dos objectivos do diploma é o de assegurar a utilização correcta do documento e proibir estritamente a sua retenção por instituições ou empresas, públicas ou privadas, visando reduzir a procura indevida de segundas vias.
Marcy Lopes fez saber que outra finalidade da proposta de Lei do Bilhete de Identidade e do Registo Criminal está relacionada com a necessidade de congregar num único diploma todas as matérias reguladoras concernentes ao Bilhete de Identidade e ao Registo Criminal. A Lei em causa vai entrar em vigor depois de passar pelo crivo dos deputados.
De acordo com a nota distribuída à imprensa no final da reunião do Conselho de Ministros, o diploma visa estabelecer o regime jurídico relativo à recolha, tratamento e gestão dos dados referentes ao Bilhete de Identidade e ao Certificado de Registo Criminal, simplificando actos e procedimentos mediante a introdução de soluções tecnológicas que garantam maior eficiência, segurança e certeza jurídicas na emissão dos respectivos documentos e no combate ao uso inadequado de dados pessoais.

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