Mudei diz que Lei dos Crimes de Vandalismo de Bens Públicos é “ferramenta de intimidação”

Mudei diz que Proposta de Lei dos Crimes de Vandalismo de Bens Públicos é uma “ferramenta de intimidação e repressão que choca grosseiramente” com direitos fundamentais consagrados na Constituição da Rpública de Angola.

O Movimento Cívico Mudei, afirmou que a sociedade civil está a mobilizar-se para dizer “não” à Proposta de Lei dos Crimes de Vandalismo de Bens Públicos e de Serviços Públicos, por considerarem ser mais uma “ferramenta de intimidação e repressão que choca grosseiramente” com direitos fundamentais consagrados na Constituição da Rpública de Angola.

O Mudei, segundo CN, dá como exemplo o artigo 21 da Proposta de Lei, que “prevê a punição do organizador da manifestação, ao invés do vândalo que eventualmente depredar um bem ou um serviço público”.
“Isso choca com o Princípio da Pessoalidade Penal consagrados no Código Penal e na Constituição da República. Esse princípio estabelece que a responsabilidade criminal e penas são pessoais”, alerta o Movimento Cívico Mudei.

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Esta quinta-feira, 18, o Parlamento angolano vai proceder à votação final global da Proposta de Lei dos Crimes de Vandalismo de bens e Serviços Públicos que tem por objectivo travar a onda de destruição de infra-estruturas públicas e privadas.
O documento esclarece que a pena de até 15 anos deve ser aplicada àquele que, individual ou colectivamente, financiar ou impulsionar a actividade de vandalismo de bens ou serviços públicos.

Segundo o documento, aquele que causar dano em bem público, perturbar ou frustrar, ainda que temporariamente, a prestação de serviço público, é punido com a pena de prisão de três a oito anos.
Refere ainda que se o valor do dano vandalizado for diminuto, a pena vai de 5 a 12 anos, mas se for elevado, a punição será entre 10 e 15 anos.

O documento esclarece que as penas mais graves variam entre os 20 e 25 anos e são aplicadas a quem destruir uma infra-estrutura náutica, ferroviária ou rodoviária, navio, automóvel ou comboio, ou que colocar em risco a segurança de um desses meios de transporte.

“Quem, com intenção de conseguir, para si ou para outrem, vantagem patrimonial, adquirir ou receber, a qualquer título, conservar ou ocultar bens públicos de modo ilegal, é punido com a pena de prisão de seis a 12 anos. Quando o agente do crime for um cidadão estrangeiro pode ser-lhe aplicada a pena acessória de expulsão do território nacional”, diz a Proposta de Lei.

De acordo com o documento, a criminalização justifica-se por razões de segurança nacional, mas sobretudo pela necessidade de sustentabilidade do investimento, quer nos bens públicos, quer na constante melhoria dos serviços públicos.

O secretário de Estado para Justiça, Osvaldo Benza Amaro, disse que as acções de vandalismo de bens e serviços públicos têm estados a aumentar de forma significativa, transformando-se em comportamentos frequentes, com prejuízos sociais, económicos e financeiros incalculáveis, afectando cadeias de fornecimento de energia eléctrica, água, gás, combustíveis, meios de transportes públicos, entre outros serviços.

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