This post has already been read 5 times!
Duzentas e duas empresas estão impedidas de celebrar contratos com o Estado angolano, do total da lista de 320 processos de incumprimentos contratuais analisados, de 2024 até primeiro semestre deste ano.
O facto foi tornado público, esta quinta-feira, no Huambo, pelo director-geral do Serviço Nacional da Contratação Pública (SNCP), Osvaldo Ngoloimwe, em conferência sobre os incumprimentos contratuais, prejuízos e valores recuperados.
O responsável disse que, dos contratos celebrados com as empresas impedidas, constam mais de 55 mil milhões de kwanzas.
Afirmou que foram arquivados 22 processos, por insuficiência de provas e não se verificarem incumprimentos.
Sobre a distribuição geográfica das 202 empresas incumpridoras, disse que 113 são da província de Malanje e 19 do Cunene, enquanto o Cuanza-Sul, Huambo, Huíla e Zaire estão com os outros números.
Assegurou que não existem, nesta altura, contratos firmados com empresas constantes da lista de incumpridoras, a não ser que o vínculo tenha sido celebrado antes.
Osvaldo Ngoloimwe disse que o trabalho realizado pelo SNCP foi assegurar a reparação de danos causados às entidades públicas contratantes, num total de três mil milhões 750 milhões de Kwanzas.
Adiantou que 15 processos de operadores económicos estão em fase de negociação, para a reparação ou cumprimento das obrigações contratuais.
Afirmou que sem a intervenção do SNCP não seria possível assegurar a realização de algumas empreitadas, fornecimento de alguns bens e a prestação de alguns serviços.
Apelou aos operadores económicos que firmam contratos com o Estado angolano a assumirem a materialização do interesse público, responsabilidades públicas e contratuais, que demandam a utilização dos valores de todos os contribuintes.
Disse que as empresas com contratos celebrados devem assegurar as medidas necessárias para a conclusão das empreitadas, sobretudo, as com um grau de execução financeira superior à física, pois o SNCP está empenhado em diminuir o nível de incumprimentos e a reparação dos danos ao Estado.
De recordar que a contratação pública é o processo que os ministérios, institutos e empresas públicas utilizam para adquirir bens, serviços e obras junto de entidades privadas, mediante a regulação da Lei nº 41/50, de 23 de Dezembro, que estabelece os princípios, procedimentos e as garantias aplicáveis de todo acto.
O SNCP é uma entidade de direito público à qual compete fiscalizar e supervisionar o mercado da contratação pública, para além de apoiar o Executivo angolano na definição e implementação de políticas e procedimentos de contratação.
This post has already been read 5 times!