Suspensão da actividade laboral decretada apenas para a tarde dos dias 24 e 31 de Dezembro

O Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social (MAPTSS) decretou, esta segunda-feira, 23, a suspensão da actividade laboral na tarde dos dias 24 e 31 de Dezembro.

De acordo com o documento, citado pelo JA, a medida entra em vigor a partir das 12:30 das referidas datas relacionadas à véspera de Natal e Ano Novo.
A nota esclarece, ainda, que a suspensão da actividade laboral não abrange os trabalhadores em regime de turno.
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