Pais e encarregados de educação, denunciam casos de funcionários de escolas públicas do II ciclo em Luanda, entre professores e administrativos, que comercializam, de forma clandestina, as vagas que estas instituições dispõem para receber novos alunos no próximo ano lectivo 2024- -2025. Os lugares estão ser negociados a preços que variam entre 50 mil Kz a 400 mil Kz, relataram ao Expansão, durante visitas realizadas na semana passada, a mais de uma dezena de escolas públicas.
As escolas técnicas são as mais caras por serem as mais cobiçadas e as mais concorridas pela qualidade de ensino. Nestas instituições, o pai ou encarregado de educação que deseja garantir uma vaga para o seu filho da 10ª classe tem de pagar uma “micha” a um funcionário que vai até aos 400 mil Kz
No leque das mais concorridas estão cinco escolas: a Escola de Formação de Técnicos de Saúde de Luanda – EFTSL/Ex Instituto Médio de Saúde – IMS, o Instituto Médio de Economia de Luanda (IMEL), Instituto Médio Industrial de Luanda (IMIL), o Instituto Médio Politécnico Alda Lara, e o Instituto Médio Comercial de Luanda (IMCL).
“No ano lectivo passado (2023- -2024), a minha filha ficou sem estudar porque já não conseguia pagar o colégio onde estava. Então andei o ano todo a juntar um dinheiro, até completar os 400 mil Kz que paguei recentemente a um conhecido na EFTSL para me garantir uma vaga”, contou Edvânia Pereira, na confiança de ver a sua caçula, de 17 anos, a fazer o ensino médio de saúde no próximo ano lectivo, que começa em Setembro próximo.
Já outras escolas do II ciclo do ensino secundário, como por exemplo as que fazem parte do “Puniv-Centro Pré-universitário”, são onde os “micheiros” cobram preços mais baixos. A vaga pode ser comercializada a valores entre os 50 e os 150 mil Kz. “Não tem havido muitas vagas para o volume de procura que se regista anualmente e, quando posso, a depender da aflição que o estudante tiver, tento dar uma ajuda àqueles que me solicitam, numa colaboração com os meus colegas”, revelou um professor de um dos organismos do Puniv, que preferiu o anonimato.
Na maior parte das escolas técnicas, como é o caso da Escola Técnica de Saúde e no Instituto Industrial de Luanda, o ingresso está dependente de uma inscrição. Se o nome for apurado, o candidato faz um teste de aptidão e só depois faz a matrícula. Nestes casos, o pagamento é feito antes da inscrição que dá acesso ao teste, garantiram fontes do Expansão.
Negócio não é novo
O negócio de venda de vagas nas escolas não é novo. É uma prática que se tornou comum, principalmente em Luanda, devido à procura que aumenta todos os anos. Ou seja, é tendência de todo o aluno que transita do I ciclo para o II ir para uma escola pública, embora possa ter feito as classes anteriores numa instituição privada.
“Este facto deixa as escolas públicas congestionadas, já que o governo não acompanha o crescimento populacional com a construção de salas de aulas”, relatou um outro professor do ensino secundário que também optou pelo anonimato.
Recentemente, o presidente do Movimento dos Estudantes Angolanos (MEA), Francisco Teixeira, denunciou publicamente o assunto, apontando as escolas públicas como “mais corruptas”.
“Já passaram cinco anos desde que temos vindo a denunciar essas escolas, porque não se estuda nelas sem se pagar entre 200 mil Kz e 300 mil Kz”, disse Francisco Teixeira, prometendo realizar encontros, nos próximos dias, com a Polícia Nacional e com efectivos do Serviço de Investigação Criminal (SIC). O objectivo é apertar o cerco às escolas alegadamente corruptas, tendo em conta o ano lectivo 2024-2025 que se avizinha.
A Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino é clara, no número 1 do 11º artigo: “A gratuitidade do sistema de educação e ensino traduz-se na isenção de qualquer pagamento pela inscrição, assistência às aulas, material escolar e assistência social para todos os alunos que frequentam o ensino primário nas instituições públicas de ensino”.
O II ciclo do ensino secundário geral faz parte dos objectivos específicos da Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino. De acordo com a alínea a), do artigo 33º, cabe ao Estado “assegurar uma formação sólida e aprofundada numa determinada área de conhecimento e numa das principais línguas de comunicação internacional”. A alínea b) indica que a escola deve “preparar o aluno” de modo a permitir que, logo após a conclusão do ciclo, esteja qualificado e capacitado para ingressar directamente no ensino superior.