Justiça angolana agrava penas até 25 anos para quem destruir bens públicos

Todo o indivíduo que destruir uma infraestrutura náutica, ferroviária ou rodoviária, ou destruir navio, automóvel ou comboio, ou ainda colocar em risco a segurança de um desses meios de transporte corre o risco de ser condenado a penas que vão dos 20 aos 25 anos de prisão.

A moldura penal, segundo avança o Expansão, consta da Proposta de Lei dos Crimes de Vandalismo de Bens Públicos e de Serviços Públicos, em discussão nas comissões de especialidade da Assembleia Nacional, depois de o documento ter sido aprovado recentemente na generalidade.

Com um total de 27 artigos, distribuídos por quatro capítulos, a proposta contém normas que estabelecem o quadro geral de responsabilidade penal pela destruição, provocação de danos, atentado contra a segurança e furto de bens públicos e serviços públicos.

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Por exemplo, o cidadão que individual ou colectivamente financiar ou impulsionar a actividade de vandalismo de bens públicos ou serviços públicos poderá ser, caso a proposta seja aprovada na globalidade, punido com uma pena de prisão que vai dos 10 aos 15 anos.

O mesmo vai acontecer com aquele que causar dano em bem público, perturbar ou frustrar, ainda que temporariamente, a prestação de serviço público. Caso o valor seja diminuto, a pena para o infractor está fixada entre 3 a 8 anos de prisão e, no caso de o dano ser “consideravelmente elevado”, a pena prevista na proposta de lei situa-se entre os 5 e 15 anos de prisão.

Em relação à subtração de bem público, quem, com intenção de se apropriar, subtrair para si ou para outrem, coisa móvel pública ou destinada a serviço público, será punido com a pena de prisão de 3 a 8 anos, se o valor do bem for de menor valor. Agora, no caso de o valor do bem for “consideravelmente elevado” a pena pode chegar aos 15 anos de prisão.

O projecto de lei prevê igualmente a aplicação da pena acessória de expulsão do território nacional para os cidadãos estrangeiros envolvidos nesse tipo de crimes.

A apetência dos infractores recai, sobretudo, nos produtos de maior valor, como postos de iluminação pública, torres de transmissão de energia eléctrica, cabines de energia, sistemas de águas, cabos eléctricos, isoladores, janelas, portas, tubos de canalização, travessas dos caminhos-de-ferro, tampas de sarjetas, entre outros equipamentos.

Esses equipamentos são geralmente vendidos às casas de pesagem de material ferroso, alumínio e cobre, que nos últimos anos aumentaram em catadupa precisamente para absorver esse tipo de material contrabandeado.

A ENDE, que resultou da fusão dos activos da extinta EDEL e da extinta ENE, estimou, em Dezembro do ano passado, um prejuízo de 32 mil milhões Kz nos últimos oito anos devido aos actos de vandalização das suas infra-estruturas a nível nacional.

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